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Regulador confirma coimas no caso BPN

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BIC terá de pagar uma multa de 200 mil euros. Oliveira Costa vai pagar 100 mil euros

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários confirmou esta segunda-feira as contraordenações no caso BPN, num dos vários processos abertos contra os administradores e contra o banco.

O processo, que remonta a 2010, conclui que houve intermediação financeira não autorizada. Os visados são o Banco BIC Português, Oliveira Costa, António Coelho Marinho, Teófilo Paulo Carreira, António Franco, Abdool Karim Vakil, Armando Pinto e José Augusto de Oliveira Costa.

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No caso do BIC, comprador do BPN, terá de pagar uma multa de 200 mil euros. Oliveira Costa terá de pagar uma coima de 100 mil euros.

A CMVM conclui que o gestor exerceu gestão de carteiras por conta de outrem sem registo no regulador, a título doloso; violou, a título doloso, o dever relativo ao conteúdo contratual mínimo dos contratos de gestão de carteiras; violou, a título doloso, o dever de prestar aos clientes a informação devida e também do dever de organização interna.

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