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Governo esteve reunido domingo secretamente

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Objetivo foi aprovar um decreto que o Presidente da República também ontem promulgou

O Conselho de Ministros alterou, no domingo, o regime aplicável aos bancos de transição para promover uma gestão «eficiente» e facilitar «a procura de soluções de mercado», segundo um decreto-lei publicado hoje no Diário da República.

O banco de transição, cujo capital é totalmente detido por um Fundo de Resolução bancário no valor de 4.900 milhões de euros, foi a solução encontrada pelo Banco de Portugal para pôr fim à crise do BES, criando o Novo Banco, instituição que reúne os ativos não tóxicos, como os depósitos, e que será aberto a investidores privados.

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A alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF) centra-se nas «condições da alienação das ações representativas do capital social ou do património dos bancos de transição» para maximizar o seu valor.

A decisão foi tomada sem uma reunião presencial do Conselho de Ministros, já que está previsto no regimento deste órgão que, em caso de urgência, os seus membros possam indicar as respetivas posições por via eletrónica, confirmou a Lusa junto de fonte governamental.

Com o novo diploma, o Banco de Portugal (BdP), que antes tinha de definir apenas as regras aplicáveis à criação e funcionamento dos bancos de transição passa a ser responsável pelo desenvolvimento de todas as regras e pode promover a sua alienação «através dos meios que forem considerados os mais adequados».

Esta venda pode ser também promovida pelo próprio banco de transição, sob autorização do Banco de Portugal.

Segundo as regras anteriores, apenas o Banco de Portugal detinha estas competências, devendo convidar as instituições financeiras a apresentarem propostas de aquisição quando considerasse estarem reunidas as condições necessárias para alienar, parcial ou totalmente, as ações ou os ativos do banco.

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Se ações forem alienadas na totalidade, o banco pode manter a sua atividade, em vez de ser dissolvido pelo Banco de Portugal, cessando apenas o regime aplicável ao banco de transição.

O RGICSF determina que o banco de transição tenha uma duração limitada a dois anos, que pode ser prolongada até um máximo de cinco «se permanecerem riscos para a estabilidade financeira ou estiverem pendentes negociações com vista à alienação» de ativos.

O BES foi desmantelado este fim de semana, depois de o Banco de Portugal ter anunciado a sua separação num 'banco bom', denominado Novo Banco, e num 'banco mau' ( bad bank).

O Novo Banco fica com os ativos bons que pertenciam ao BES, como depósitos e créditos bons, e recebe uma capitalização de 4.900 milhões de euros, através do Fundo de Resolução, enquanto o bad bank ficará com os ativos tóxicos.

No entanto, como este fundo foi criado há pouco tempo e só tem 380 milhões de euros, a solução encontrada passa por ir buscar o valor restante ao dinheiro da troika destinado ao setor financeiro, em que ainda estão disponíveis 6,4 mil milhões de euros.

Assim, estima-se que virá do dinheiro da troika entre 4.400 a 4.500 milhões de euros, através de um empréstimo ao fundo de resolução, existindo também uma contribuição extraordinária dos outros bancos que operam em Portugal. Esta ainda está a ser negociada e poderá ascender a cerca de 100 milhões de euros.

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