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Só tem uma conta bancária? Veja como pagar menos

Com a entrada em vigor do Decreto Lei nº 107/2017 a conta de serviços mínimos bancários passou a incluir novos serviços

Ainda não é como qualquer outra conta, mas pode permitir que mais consumidores se juntem aos cerca de 40 mil que já tem uma conta de serviços mínimos bancários. Se é verdade que estas contas não permitem tantos serviços, também é certo que custam menos quando falamos das comissões que hoje qualquer português paga só porque tem uma conta no banco.

Com a entrada em vigor do Decreto Lei nº 107/2017 a conta de serviços mínimos bancários passou a incluir novos serviços. Esta conta é uma conta à ordem que permite ao titular aceder a um conjunto de serviços bancários considerados essenciais a custo reduzido.

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A conta dos serviços mínimos bancários incluía:

- abertura e manutenção da conta de serviços mínimos bancários;

- disponibilização de um cartão de débito para movimentar a conta de serviços mínimos bancários;

- movimentação da conta de serviços mínimos bancários através de caixas automáticos, do serviço de homebanking (isto é, através da página de internet da instituição de crédito) e dos balcões da instituição de crédito;

- realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos diretos, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas;

- realização de transferências intrabancárias nacionais (isto é, transferências para contas abertas na mesma instituição de crédito em que está domiciliada a conta de serviços mínimos bancários), sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas.

 A partir de janeiro de 2018, a conta de serviços mínimos passou a incluir:

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- transferências interbancárias (isto é, transferências para contas abertas noutras instituições), realizadas através de caixas automáticos, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas, e do homebanking, caso em que existe um máximo, por cada ano civil, de 12 transferências interbancárias nacionais e na União Europeia.

- movimentação da conta através dos caixas automáticos na União Europeia.

Qual o custo de uma conta deste tipo?

O custo máximo cobrado, anualmente, pelas instituições de crédito também passou a ser calculado de forma diferente.

Desde 1 de janeiro de 2018, o limite máximo das comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, as instituições de crédito podem exigir pela prestação de serviços mínimos bancários passará a ser de 1% do valor do indexante dos apoios sociais (em 2018 o valor do IAS será de 428,90 euros). Até 31 de dezembro de 2017, este limite era de 1% do salário mínimo nacional.

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Quem pode abrir uma conta de serviços mínimos bancários?

Qualquer pessoa singular pode aceder aos serviços mínimos bancários se não for titular de uma conta de depósito à ordem ou se detiver uma única conta de depósito à ordem, a qual pode ser convertida numa conta de serviços mínimos bancários.

Excetuam-se as pessoas com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%, que podem ter como contitulares pessoas singulares que detenham outras contas de depósito à ordem.

Ao nível dos litígios que novidades há?

As instituições de crédito que disponibilizam serviços mínimos bancários passam a estar obrigadas a aderirem a, pelo menos, duas entidades para resolução alternativa de litígios. Ou seja, para permitir o acesso a mecanismo extra judiciais de resolução de conflitos.

Se tiver qualquer conflito com o banco, por exemplo, relacionado com um crédito, posso aceder a este mecanismo?

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Passa a ser mais fácil e pode recorrer ao tal mecanismo alternativo de litígios, sendo que os bancos passam a estar obrigados a aderirem a duas dessas entidades.

Mesmo com estas mudanças a conta de serviços mínimos bancários continua a ser limitativa, na opinião da Deco?

Sim. Continua a limitar a procura do consumidor por produtos bancários mais interessantes. Como a pessoa só pode ter uma conta de depósito à ordem, impede, por exemplo, que contrate um depósito a prazo numa outra instituição de crédito.

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