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Açores: GOP não obrigam a subir impostos

Propõem apenas alteração da Lei das Finanças Regionais para a ajustar às normas internacionais

O Governo dos Açores assegurou esta terça-feira que as Grandes Opções do Plano (GOP) e a atual versão do memorando de assistência financeira ao país assinado com a troika não preveem a redução do diferencial fiscal existente na região.

Na região autónoma, as taxas de IVA e IRC são 30% mais baixas do que no continente e as taxas de IRS são 20% mais baixas, prevendo o primeiro memorando da troika um diferencial fiscal de 20% nas regiões autónomas.

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«As Grandes Opções do Plano, cujo parecer foi solicitado ao Governo Regional, e, de acordo com o que tem sido proposto pelo Governo dos Açores, referem que, no âmbito da Lei das Finanças Regionais, não exista qualquer redução do diferencial fiscal existente», afirmou o vice-presidente do executivo açoriano, em declarações à agência Lusa.

Sérgio Ávila frisou que «o que as Grandes Opções do Plano propõem é a alteração da Lei das Finanças Regionais para a ajustar às normas internacionais em termos de consolidação orçamental e de reporte de informação», não fazendo «qualquer referência» à alteração do atual diferencial fiscal.

O «memorando é revisto trimestralmente». «Na última revisão, já não faz essa referência».

«Aquando da elaboração do memorando, a troika não tinha conhecimento da realidade distinta entre as duas regiões autónomas, mas depois da verificação das contas de cada uma das regiões, chegou-se à conclusão que, tendo os Açores um equilíbrio das suas finanças públicas, não fazia qualquer sentido estar a aumentar os impostos, tendo em conta que a região não carece de mais receita fiscal para equilibrar as contas, ao contrário da Madeira».

O vice-presidente do Governo dos Açores acrescentou que «também não se prevê, no âmbito das Grandes Opções do Plano, qualquer alteração dos critérios de transferências para as regiões».

«Este documento é muito importante, porque, no fundo, o Governo da República aceita a posição que o Governo dos Açores assumiu sobre esta matéria, ou seja, que a revisão das Lei das Finanças Regionais não devia alterar os critérios de transferências nem reduzir o diferencial fiscal existente».

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