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Camiões com desconto de 13% nas novas portagens

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Descontos serão feitos nas portagens das vias nacionais incluídas na rede rodoviária transeuropeia

Os veículos pesados de mercadorias vão poder beneficiar de um desconto máximo de 13 por cento no valor das novas portagens das vias nacionais incluídas na rede rodoviária transeuropeia, segundo um decreto-lei publicado em Diário da República esta terça-feira.

O decreto-lei estabelece os princípios para a fixação de portagens a cobrar a veículos pesados de mercadorias com mais 3,5 toneladas, através da transposição de uma directiva europeia.

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«Inserida na política comercial dos concessionários da rede de infraestruturas rodoviárias, é admitida a aplicação de descontos a utilizadores frequentes, no limite máximo de 13 por cento do montante da portagem em vigor», lê-se no decreto-lei publicado em Diário da República, citado pela Lusa.

O documento especifica que, «atenta a necessidade de preservar a estabilidade dos contratos já celebrados, estabelece-se que os princípios aplicáveis ao cálculo de portagens, tendo em conta a amortização dos custos das infra-estruturas rodoviárias, apenas se aplicam a novos sistemas de portagens».

Alguns contratos não são abrangidos

Ou seja, não serão abrangidos pelo desconto «os contratos de concessão com sistemas de portagens em vigor em 10 de Junho de 2008, ou em relação aos quais tenham sido recebidas até essa data propostas ou candidaturas no âmbito de um processo de contratação pública, enquanto aqueles estiverem em vigor e não sofrerem alterações substanciais».

O decreto-lei define ainda que «podem ser estabelecidas reduções ou isenções nas taxas de portagem, designadamente para veículos isentos da obrigação de instalação e utilização de um aparelho de controlo de bordo» e «veículos afectos à defesa nacional, protecção civil, serviços de combate a incêndios e outros serviços de socorro e emergências, veículos de manutenção de estradas».

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