Está a crescer o número de famílias portuguesas que não consegue pagar a casa ao banco. Não é habitual entregar o imóvel e ficar livre de qualquer dívida, mas há registo de sete tribunais que decidiram isso mesmo. Casa entregue, dívida limpa foi a sentença logo em primeira instância.
O que costuma acontecer é bem diferente. Quando os titulares deixam de pagar o empréstimo, o imóvel, por exemplo no valor de 100 mil euros é devolvido ao banco. Mas este faz uma segunda avaliação, habitualmente por um valor inferior; por exemplo, por 80 mil.
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Resultado: o dono da casa que deixou de pagar a prestação entrega o imóvel e fica ainda com uma dívida ao banco de 20 mil euros.
Segundo o «Diário de Notícias», as sentenças inéditas favoráveis aos arguidos que ficaram livres da dívida remanescente depois de entregarem a casa ao banco foram proferidas pelo tribunal de 1ª instância: quatro na Madeira e três no Continente.
A argumentação defende que o particular não pode ficar dependente da avaliação que é feita pelo banco beneficiário da hipoteca e credor ao mesmo tempo.
Mas diga-se que a Lei portuguesa considera os empréstimos concedidos para compra de habitação como crédito contratado a título pessoal, dissociado do objecto da aquisição. E é por isso que o titular do contrato fica habitualmente obrigado à dívida remanescente.
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