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Corte de salários públicos: afinal há excepções ou não?

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Alteração de última hora lança a confusão

O PS introduziu, à última hora, uma alteração à norma dos cortes salariais nas empresas públicas. O novo texto admite «adaptações» nas empresas do Estado e, para quem lê, parece que fica a possibilidade de existirem excepções ao corte salarial. O Governo diz que não. Afinal em que ficamos?

Para esclarecer a situação, a Agência Financeira foi comparar o texto original da norma com a alteração introduzida pelo PS antes da sua aprovação em Assembleia da República.

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Inicialmente, a norma estipulava que os «trabalhadores das empresas públicas de capital exclusiva ou maioritariamente público, das entidades públicas empresariais e das entidades que integram o sector empresarial regional ou municipal» estavam sujeitos ao corte salarial. No entanto, o PS acrescentou à norma a expressão «com as adaptações autorizadas e justificadas pela sua natureza empresarial».

Nova redacção é mais vaga

O corte de salários continua a aplicar-se a estas empresas, mas poderão existir alterações. A norma passa a ser um pouco mais vaga, já que ficam por explicar quais as adaptações que poderão ser autorizadas, quem poderá autorizá-las e quais as justificações empresariais que poderão ser consideradas válidas.

Com tanta lacuna, a nova redacção da norma suscitou dúvidas. A primeira leitura dava a entender que a alteração abria a porta às excepções para que, em algumas empresas, alguns trabalhadores escapassem ao corte dos salários.

O executivo negou. O ministro dos Assuntos Parlamentares veio a terreiro assegurar que os funcionários públicos e os funcionários das empresas do Estado vão sofrer os cortes. «Não decorre a aplicação de qualquer ideia de excepção à diminuição da massa salarial no âmbito dessas mesmas empresas», disse Jorge Lacão, esclarecendo que se trata de «reconhecer que o regime laboral em muitas dessas empresas têm especificidades distintas das que são praticadas no âmbito da Função Pública».

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Também o ministro das Finanças fechou a porta às excepções. «Não se trata de uma excepção», mas sim de clarificar «a necessária flexibilidade da adaptação das medidas a aplicar as empresas em causa» uma vez que as remunerações nas empresas públicas têm componentes diferentes das remunerações na Função Pública.

Um pormenor importante é que o corte salarial incide sobre a remuneração base ilíquida, ou seja, deixa de fora as componentes variáveis da remuneração, muito frequentes nas empresas públicas e do universo do Estado.

Governo quis acalmar os ânimos no dia da greve?

Por isso mesmo, depois de ouvir os esclarecimentos, a oposição parlamentar, ainda que pouco mais esclarecida, acusou o Governo de ter tentado ludibriar os trabalhadores com esta alteração, fazendo-os crer que os salários já não seriam cortados, para acalmar os ânimos num dia de greve geral.

Recorde-se que o corte de salários da função pública, anunciado no âmbito do chamado PEC III, prevê um corte de 5% na massa salarial do Estado, sendo que os cortes oscilarão entre os 3,5% para quem ganha entre 1.500 euros e 2 mil euros, e 10% para os salários mais elevados. Só os salários mais baixos escapam à redução. A medida entrará em vigor em 2011, com a entrada em vigor do Orçamento do Estado.

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E a CGD, sempre escapa ou não?

Para algumas interpretações, a nova redacção da norma permite à CGD escapar à regra, já que, depois de terem sido anunciados os cortes de salários, o banco público pediu um regime de excepção, afirmando temer fuga dos quadros para a banca privada, já que este é um sector muito competitivo.

O ministro sublinhou, por isso, que «não se definiu através desta normal nenhum regime de excepção a pensar em particular na Caixa Geral de Depósitos».

Como as dúvidas permanecem e continua a não se perceber se os cortes são iguais para todos ou não, os partidos querem esclarecimentos. O CDS já pediu informações ao Governo, por escrito. Aguardam-se respostas.

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