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Crédito: famílias não podem ganhar mais de 830€

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Regime extraordinário vai ser votado esta sexta-feira no Parlamento

Uma família sem filhos não pode ganhar mais de 830 euros por mês para aceder ao regime extraordinário que sexta-feira é votado no Parlamento e que permite a renegociação dos créditos à habitação em condições mais favoráveis.

Depois da aprovação na especialidade, esta sexta-feira realiza-se a votação final global das alterações à legislação que regula os contratos de crédito à habitação, que passam sobretudo pela criação de um regime excecional em que as famílias podem reestruturar o seu crédito com o banco ou mesmo, em último caso, entregar a casa e extinguir a dívida através da dação em cumprimento.

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No entanto, o acesso a este regime implica vários critérios que as famílias têm de preencher, que a Deco considera «muito restritivos», com destaque para o rendimento.

Para aceder a este regime, escreve a Lusa, a família não pode ter rendimentos mensais brutos superiores a um salário mínimo nacional por mutuário ou 120 por cento do salário mínimo se o agregado familiar for apenas composto por uma pessoa. A estes valores acresce 70% do salário mínimo por cada outro membro da família maior de idade e 50% do salário mínimo por cada criança.

Mais de 60% dos pedidos de ajuda ficam excluídos

De acordo com as contas feitas pela Deco, isto significa que um casal sem filhos não pode ter um rendimento superior a 830 euros mensais para aceder a este regime.

«Fomos confrontar com os pedidos ajuda que temos na Deco e, só olhando para o critério do rendimento, mais de 60% das situações ficariam excluídas», disse Natália Nunes, responsável do Gabinete de Apoio ao Sobre-endividamento da Associação para a Defesa do Consumidor.

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Além do critério do rendimento, há outros que as famílias têm de preencher para estar neste regime: um dos mutuários do crédito ou cônjuge tem de estar desempregado ou ter uma perda de pelo menos 35% do seu rendimento anual bruto, a taxa de esforço com o crédito à habitação tem de ter aumentado para 45% para famílias com dependentes ou 50% para as famílias sem dependentes e o valor do imóvel atribuído pelas Finanças está limitado, conforme a localização, a 90, 105 ou 120 mil euros.

A responsável critica ainda o facto de as famílias terem de estar em incumprimento perante o banco para aceder ao regime de exceção, em vez de este ter uma natureza preventiva.

Apesar da dificuldade em cumprir os requisitos para entrar no regime que vai ser criado, se o conseguirem, as famílias têm vantagens na renegociação do crédito à habitação, podendo exigir um período de carência parcial, com duração mínima de um ano e máxima de dois, a que pode acrescer neste período a redução do «spread» (margem de lucro do banco) até ao limite de 0,25%, a prorrogação do prazo de amortização do empréstimo e a concessão de um empréstimo adicional (uma segunda hipoteca) para suportar o pagamento das prestações.

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Entrega da casa extingue totalmente dívida. Como?

A concessão de segundo empréstimo é criticada pela Deco, considerando que é «sobre-endividar» uma família já em dificuldades.

Se as medidas referidas não forem suficientes, os clientes podem avançar para medidas mais extremas, cuja principal é a dação em cumprimento.

A legislação passa a permitir que a entrega da casa ao banco extinga totalmente a dívida quando «a soma do valor de avaliação atual do imóvel e do capital já amortizado seja igual ao valor do capital inicialmente mutuado [emprestado], incluindo eventuais capitalizações» ou quando «o valor de avaliação atual do imóvel for igual ou superior ao capital que se encontre em dívida».

Isto significa que uma família que pediu 80 mil euros ao banco, pode entregar a casa e extinguir a dívida se o imóvel for avaliado a 70 mil euros e já tiver pago 10.000 euros de capital. O mesmo acontece quando o valor da avaliação da casa (sempre feito por um avaliador independente acreditado) é igual ao capital em dívida.

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