Já fez LIKE no TVI Notícias?

Crédito habitação: «spreads» têm novas regras

Relacionados

Se desistir de subscrever alguns produtos financeiros que lhe reduziriam o valor do «spread» terá de pagar apenas o valor base definido no contrato. Bancos não podem proceder a alterações unilaterais

O contrato para um crédito à habitação já pode estar fechado, mas nada impede o banco de tentar alterar o spread do cliente. Estas modificações unilaterais causaram controvérsia nos últimos tempos, quando algumas instituições foram acusadas de as aumentar sem o consentimento dos clientes.

Mas agora, tudo fica bem claro: antes de assinar um contrato, o consumidor deverá ser informado sobre qual é o seu spread-base e qual o que vai vigorar durante o contrato.

PUB

Ou seja, deve ter conhecimento sobre que spread lhe seria aplicado sem produtos associados (como seguros, cartões de crédito ou domiciliação de contas) no caso de querer parar de os subscrever.

Imagine que o seu spread é de 2% e que se subscrever um seguro passa a ser de 1,5%. Se mais tarde quiser desistir da subscrição, o banco pode fixar o spread do empréstimo apenas no valor que ele teria se inicialmente se o cliente não tivesse aderido ao seguro. Isto é, para o spread-base definido previamente no contrato. As instituições não poderão, por isso, proceder a alterações de forma unilateral, apanhando os clientes desprevenidos.

Um contrato, duas partes envolvidas

É certo que pode solicitar a alteração do spread ou desistir da subscrição de alguns produtos financeiros. No entanto, não se esqueça que um contrato só pode ser alterado com o aval das duas partes nele envolvidas. Caso o banco aceite, podem ser-lhe propostas outras alterações às condições do seu empréstimo.

PUB

Ainda assim, o banco está proibido de lhe cobrar qualquer comissão pelas alterações ao contrato. E está impedido ainda de fazer depender a renegociação do empréstimo da aquisição de outros produtos ou serviços.

Lembre-se que «quando lhe propõem, em simultâneo com o crédito à habitação, a aquisição de outros produtos ou serviços financeiros como condição para a redução do spread, das comissões ou de outros encargos com o empréstimo, deve ter em conta o impacto do custo desses outros produtos ou serviços financeiros no custo total do empréstimo». Este é um dos alertas que se podem encontrar na brochura «Crédito à habitação. Contratar, reembolsar e renegociar o seu empréstimo», disponível no Portal do Cliente Bancário.

E caso queira comprar esses produtos, as chamadas vendas associadas facultativas, fá-lo-á voluntariamente. Nunca poderão ser impostos pelo banco.

PUB

Novas regras: seja o primeiro inspector

Os bancos têm seis meses para se adaptarem às novas regras. Os clientes funcionarão, na prática, como os primeiros inspectores da sua actuação.

Se detectarem alguma situação de incumprimento das novas regras, os consumidores têm muito por onde recorrer: reclamações via Internet no Portal do Cliente Bancário, nas próprias instituições de crédito ou nas instituições centrais e pedir todo o tipo de informações que entenderem até ficarem esclarecidos, nos próprios bancos ou com recurso ao Portal do Cliente Bancário.

A supervisão do Banco de Portugal vai incidir, inicialmente, sobre os sites das instituições - que deverão ter disponíveis todas as informações sobre os empréstimos, bem como a Ficha de Informação Normalizada -, através de clientes mistério e outros meios de fiscalização. Tudo em nome da transparência.

Novas regras no crédito à habitação: saiba aqui o que vai mudar

PUB

Relacionados

Últimas