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Fatura da luz sobe de três em três meses

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A conta da luz vai subir - a cada três meses - já a partir de julho deste ano, altura em que decorre e liberalização das tarifas de eletricidade. Mais de 900 mil consumidores deverão ser atingidos.

A mudança incorpora um regime transitório que se estende até Dezembro de 2015. Nesse período, as tarifas reguladas serão decididas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e incorporarão um fator de agravamento, para facilitar a transição dos consumidores para o mercado liberalizado.

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De acordo com um diploma publicado ontem em Diário da República, «as tarifas reguladas de venda de eletricidade a clientes finais com consumos em baixa tensão (BTN) são extintas: a partir de 1 de julho de 2012, para os clientes com potência contratada superior ou igual a 10,35 kVA» e a «partir de 1 de janeiro de 2013, para os clientes com potência contratada inferior a 10,35 kVA».

Mas como o mesmo decreto-Lei estabelece um regime transitório, os comercializadores deverão continuar a fornecer eletricidade para quem não mude para o mercado livre de acordo com os seguintes termos: «para os clientes finais com potência contratada entre 10,35 kVA (inclusive) e 41,4 kVA até 31 de Dezembro de 2014 e para os clientes com potência contratada inferior a 10,35 kVA até 31 de Dezembro de 2015», sendo que os clientes economicamente vulneráveis terão um regime específico.

O diploma esclarece ainda que a obrigação de fornecer até essas datas «cessa antecipadamente, no prazo de 120 dias», se a ERSE anunciar que o número total de clientes em regime livre atingiu os 90%. Isto porque será a ERSE a estabelecer as tarifas neste período transitório, tendo por base as tarifas de energia, acesso às redes e de comercialização, «acrescidas de um montante resultante da aplicação de um fator de agravamento, o qual visa induzir a adesão gradual às formas de contratação oferecidas no mercado».

«A ERSE procede, com a periodicidade mínima trimestral, à apreciação da evolução das condições de mercado com impacto nos pressupostos e parâmetros subjacentes à definição das tarifas transitórias e determina a atualização do fator de agravamento das tarifas transitórias, sempre que tal se justifique», remata o documento.

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