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Função pública: IRS «engole» até 13% das indemnizações por rescisão

Trabalhadores com salários mais elevados ou com menos tempo de serviço são os que perdem mais

O IRS vai «engolir» uma boa parte das indemnizações dos funcionários públicos que aceitem rescindir amigavelmente os contratos de trabalho. Os trabalhadores com salários mais elevados ou com menos tempo de serviço podem mesmo perder mais de 13% do valor das indemnizações para os cofres do Fisco.

De acordo com as simulações feitas pela PricewaterhouseCoopers (PwC) para a Lusa, com base na legislação em vigor, a parte das indemnizações que o IRS pode «roubar» aos funcionários pode chegar aos 13,7% para um salário base de 2.000 euros. Mas os montantes variam também de acordo com a idade e/ou anos de serviço.

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De acordo com as regras do programa de rescisões amigáveis que arrancou em Setembro e termina a 30 de Novembro, para efeitos de compensação serão oferecidos pelo Estado 1,5 meses de remuneração por ano de trabalho a quem tenha até 50 anos de idade.

Entre os 50 e os 54 anos serão oferecidos 1,25 meses por ano e aos funcionários que tenham entre os 55 e os 59 anos de idade o Estado propõe pagar um mês de remuneração por cada ano.

Estes montantes, que serão pagos apenas em janeiro, estão, no entanto, sujeitos a imposto.

O trabalhador que rescindir o contrato de trabalho terá que pagar IRS sobre o valor da diferença entre a compensação recebida e a compensação que receberia caso a regra a aplicar fosse de 1 salário (remuneração base mais suplementos regulares) por cada ano de antiguidade de trabalho.

De acordo com as informações disponibilizadas online na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), a regra de tributação aplica-se sobre o valor total da compensação, onde se incluem os suplementos permanentes. Ou seja, para este efeito, não há diferença entre suplementos e remuneração base.

O valor referente ao imposto, quando haja, é deduzido logo no momento do pagamento, de forma automática. Ou seja, tal como com o salário, há lugar a retenção na fonte (artigo 99.º do Código do IRS e respetivas tabelas).

Hoje termina a ronda de sessões de esclarecimento sobre o programa de rescisões amigáveis, que decorreram em vários locais do país durante todo o mês de Setembro.

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