Já fez LIKE no TVI Notícias?

IMI: já exigem suspensão dos aumentos «incomportáveis»

Relacionados

Proprietários dizem que contribuinte que pagava 400 euros de IMI passará a pagar 500

A Associação Nacional de Proprietários (ANP) manifestou esta terça-feira o seu «repúdio» em relação ao anunciado aumento dos impostos que oneram a propriedade e exigiu «a suspensão dos incomportáveis aumentos» dos limites do imposto municipal sobre imóveis (IMI).

O Orçamento do Estado (OE) para 2012 prevê um aumento de 0,1 pontos percentuais no IMI, sendo que o valor do imposto triplica para os prédios urbanos devolutos ou em ruínas.

PUB

Num comunicado divulgado esta terça-feira, a associação conclui que «aquilo que à primeira vista parece e é apresentado como um pequeno aumento de 0,4 para 0,5% ou de 0,7 para 0,8%, conforme os prédios e andares estejam ou não pelas normas do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), significa um aumento brutal de 25 por cento para os avaliados».

A justificar esta afirmação, a ANP diz que «o contribuinte que pagava 400 euros de IMI passará a pagar 500» e acrescenta que há um aumento de 14,3% para todos os outros, «já que o contribuinte que pagava 700 passará a pagar 800 euros».

A ANP entende que «o caminho correto deve ser a avaliação geral do património que ainda não foi avaliado pelos critérios do CIMI».

«Um aumento ad hoc por percentagem sobre os valores matriciais ou patrimoniais fiscais existentes, só para aumentar receita bruta, agrava a injustiça clamorosa que já se verifica na situação actual, em que prédios iguais chegam a pagar 20 vezes mais que outros, conforme estão ou não avaliados pelo CIMI», afirma.

PUB

A associação acrescenta que «o valor comercial do património tem diminuído significativamente, o que resulta num agravamento do IMI sobre os prédios que foram avaliados, dado que o seu valor matricial se encontra muito acima do valor real de mercado».

De acordo com o OE para 2012, o IMI para os prédios urbanos que foram vendidos ou avaliados desde 2004 passa de um intervalo entre 0,2 e 0,4% para um intervalo entre os 0,3 a 0,5%.

Para os prédios que ainda não mereceram avaliação ao abrigo das novas normas, o valor sobre o qual incide o imposto passa a ser entre 0,5 e 0,8%, quando o anterior intervalo ia dos 0,4 aos 0,7%.

As taxas previstas são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano e de prédios em ruínas. Quando os proprietários de imóveis tenham sede fiscal em jurisdições com regime fiscal «claramente mais favorável, constantes de lista aprovada por portaria do ministro das Finanças», a taxa do imposto é de 7,5%.

A proposta de OE ressalva que sempre que o detentor do imóvel não concorde com a avaliação do valor, feita pelo Estado, pode continuar a contestá-la, mas terá de pagar do seu bolso a nova avaliação se não tiver razão.

PUB

Relacionados

Últimas