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Imóveis: conheça as alterações no IMI

Administração Fiscal vai avaliar todos os imóveis adquiridos antes de 2003

Durante o presente ano de 2012, a Administração Fiscal vai avaliar todos os imóveis adquiridos antes de 2003. Ou seja, todos os imóveis que ainda não foram avaliados de acordo com as actuais regras de avaliação em vigor desde 1 de janeiro de 2004.

Esta avaliação vai ser efetuada por iniciativa das finanças em colaboração direta com as câmaras municipais, não sendo o contribuinte obrigado a entregar qualquer declaração acessória.

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No entanto, o contribuinte irá ser notificado do resultado da avaliação e, caso não concorde, poderá apresentar um pedido de segunda avaliação no prazo de 30 dias a contar da data da notificação.

Esta nova avaliação terá repercussões no IMI, Imposto Municipal sobre Imóveis (antiga SISA), a pagar em 2013.

Na verdade, um imóvel avaliado de acordo com as regras de cálculo em vigor tem uma taxa de incidência de imposto muito menor.

Ou seja, a taxa de IMI a pagar, no próximo ano, para um imóvel não avaliado poderá ser entre 0,5% a 0,8%. Enquanto um imóvel avaliado pelas Finanças poderá ter um taxa de imposto entre 0,3% a 0,5%. Isto é, se por um lado o valor patrimonial do prédio, nalguns casos, será muito maior, por outro, a taxa de imposto é menor.

Encontra-se ainda previsto um regime geral de salvaguarda quanto ao aumento do IMI, que não poderá exceder um limite de 75 euros relativamente a 2012 e 2013. Ou ainda um terço da diferença entre o IMI resultante da avaliação e o devido no ano de 2011.

Também para os contribuintes de rendimentos mais baixos o valor do IMI tem limites específicos, desde que o prédio seja destinado à habitação própria e permanente e desde que o rendimento para efeitos de IRS não seja superior a 4.900 euros.

Luísa Campos Ferreira, advogada da JPAB - Advogados (luisa.ferreira@jpab.pt)

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