A taxa contributiva dos trabalhadores independentes para a Segurança Social vai aumentar em 2011.
De acordo com a proposta do Orçamento do Estado para o ano que vem, entregue na sexta-feira no Parlamento, «a taxa contributiva a cargo dos trabalhadores independentes é fixada em 29,6%».
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A taxa é assim uniformizada, já que, na anterior versão do Código Contributivo, esta taxa apenas se aplicava aos independentes que fossem produtores ou comerciantes e que os prestadores de serviços pagavam apenas 24,6%.
O Código Contributivo estipula ainda que o rendimento relevante dos trabalhadores independentes passa a ser apurado com base em 70% do valor total da prestação de serviços no ano civil imediatamente anterior. No caso de ter contabilidade organizada, o cálculo é feito com base no lucro.
As entidades empregadoras que recorrem a serviços verdes pagarão uma taxa de 5%. Mas esta regra sofre uma alteração e passa a aplicar-se apenas a empresas ou grupos que beneficiem de pelo menos 80% do valor total da actividade de trabalhador independente.
O novo código contributivo entra em vigor em Janeiro de 2011.
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