A Comissão de Reforma do IRS recomendou que o benefício fiscal até 250 euros de que beneficiam os contribuintes que pedirem faturas em setores como restaurantes e cabeleireiros passe a incluir também as despesas de saúde e educação.
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Em 2013, pela primeira vez, foi criado um benefício fiscal em sede de IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoa Singular) para os consumidores que peçam faturas com o número de contribuinte em quatro setores específicos: o alojamento, a restauração, a reparação automóvel e os cabeleireiros.
Estes contribuintes podem deduzir em IRS 15% do valor correspondente do IVA (Imposto de Valor Acrescentando), até um máximo de 250 euros, sendo o valor deste benefício apurado pela Autoridade Tributária e Aduaneira, com base nas faturas que lhe são comunicadas, quer pelos agentes económicos, quer pelos adquirentes.
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