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Luz e gás: acertos na conta passam a ter limites

Regulador estipula que pagamentos devem ser fracionados e não ultrapassar 25% do consumo médio mensal

Acabaram-se os acertos astronómicos nas contas da luz e do gás ao fim do ano. O regulador do setor decidiu impor limites aos certos a aplicar pelos operadores.

Sempre que, verificado o valor da leitura real do consumo de eletricidade e gás natural, isso resulta num acerto superior ao valor médio mensal dos últimos seis meses, esse montante será fracionado e os consumidores não poderão pagar mais de 25% do consumo médio mensal, explica a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) numa diretiva publicada esta quarta-feira na sua página na Internet.

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Como exemplo, a ERSE explica que «se o consumo médio mensal apurado nos últimos seis meses for de 1.000 kWh, a prestação a pagar mensalmente pelo acerto não poderá ser superior a 250 kWh».

As leituras dos contadores determinam a necessidade de se proceder a acertos entre os valores faturados por estimativa e os devidos com base em leituras reais. Mas, como admite a ERSE, «muitas vezes» o «valor resultante do acerto de faturação tem impacto significativo nos respetivos orçamentos familiares».

Por isso, decidiu criar novas regras que determinam o fracionamento de valores de faturação, e um período máximo de acerto de faturação de seis meses.

A ERSE estipula ainda que «na mudança de comercializador, devem ser imputados a cada fornecedor os valores de consumo que efetivamente lhe dizem respeito, sobretudo quando há lugar a acertos de estimativas de consumo».

Nos casos em que é feita uma leitura real, nomeadamente uma leitura extraordinária pedida no âmbito dos procedimentos de mudança de comercializador, o operador de rede deverá obrigatoriamente enviar ao comercializador cessante a informação do consumo de mudança que é determinado por essa leitura.

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Isenção de contribuição audiovisual garantida

Garantida fica ainda a manutenção da isenção do pagamento da contribuição audiovisual em caso de mudança de comercializador de eletricidade.

«A ERSE determina que deverá ser implementado pelo gestor da mudança de comercializador uma plataforma informática que permita uma troca de informações entre todos os comercializadores e operadores de rede, de modo a garantir que os consumidores isentos do pagamento da contribuição audiovisual não percam essa isenção quando mudam de fornecedor de eletricidade».

Houve casos de consumidores que perderam a isenção quando mudaram de comercializador, motivo pelo qual a ERSE vai concretizar «procedimentos operativos para a troca de informação entre os agentes do setor elétrico, que permitam operacionalizar, com eficiência de custos, salvaguarda dos direitos dos consumidores e garantias de transparência, a isenção do pagamento da contribuição para o audiovisual no âmbito do processo de mudança de comercializador».

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