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Número de filhos poderá alterar IRS

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Mudar a fórmula de cálculo do rendimento coletável para abranger o número de filhos é uma das propostas da Comissão de Reforma do IRS

A Comissão de Reforma do IRS propôs uma alteração à fórmula de cálculo do rendimento coletável para efeitos de IRS para figurar o número de filhos com uma ponderação de 0,3 por cento por cada dependente.

O sistema em vigor prevê o que rendimento coletável da família seja «dividido por dois, aplicando-se a taxa de IRS de acordo com esse resultado, que não considera o número de elementos do agregado familiar», segundo o anteprojeto apresentado esta sexta-feira pela Comissão de Reforma do IRS.

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A Comissão é liderada pelo fiscalista Rui Duarte Morais e pretende a mudança do quociente (cálculo) de conjugal para familiar. «As famílias com filhos irão beneficiar de uma redução significativa da taxa de IRS aplicável, mantendo-se a progressividade do imposto, uma vez que a taxa a aplicar resultará da aplicação do quociente família».

Por exemplo, para um casal com um filho e em que cada cônjuge aufira 1.100 brutos mensais (rendimento anual bruto de 30.800 euros) terá uma poupança em sede de IRS de 293 euros, com a aplicação da ponderação de 0,3 por cento por filho, segundo as estimativas da Comissão de Reforma.

Se for um casal com dois filhos e em que cada elemento do casal receba 1.500 euros brutos mensais (o rendimento anual bruto é de 42.000 euros), o quociente familiar é de 2,6 por cento, gerando poupanças de 587 euros em sede de IRS.

A Comissão de Reforma do IRS apresenta esta sexta-feira o anteprojeto, depois o documento estará disponível para consulta pública.

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