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Paga IVA? Email dos CTT passa a obrigatório

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Contribuintes que não aderirem arriscam multa entre 150 e 3.750 euros

Os contribuintes abrangidos pelo regime de IVA que quisessem ter um e-mail dos CTT para serem notificados pela Autoridade Tributária e Aduaneira já podiam fazê-lo, mas o Orçamento do Estado deste ano tornou essa possibilidade obrigatória. E quem não cumprir arrisca uma multa entre 150 e 3.750 euros.

A ideia é que os contribuintes - empresas ou singulares - que tenham de pagar IVA deixem de ser notificados através do seu e-mail pessoal e passem a ser contactados pelo Fisco através da caixa postal eletrónica dos CTT.

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«A notificação eletrónica passa a ser obrigatória para todos os contribuintes que sejam sujeitos passivos do IRC e do IVA», lê-se na nota enviada aos contribuintes visados, que vem citada na edição desta segunda-feira do «Diário Económico».

O prazo para que esta conta de e-mail seja criada é o dia 31 de Março.

Como aderir?

Se é o seu caso, pode aderir à caixa postal eletrónica através do www.portaldasfinancas.gov.pt.

Nesse sítio da Internet, terá de seleccionar a opção «notificações eletrónicas» ou, se já tiver caixa postal eletrónica ativa (Via CTT) escolha como entidade a Autoridade Tributária e Aduaneira.

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