A partir de 1 de Julho, a emissão de recibos verdes deverá ser feita, obrigatoriamente, através do modelo electrónico, uma medida que segundo o vice-presidente do Sindicatos dos Trabalhadores dos Impostos ajuda a controlar a fraude fiscal.
Marcelo de Castro afirma que a medida - que até aqui era opcional - é mais um mecanismo de ajuda ao controlo da fraude.
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Fora desta obrigatoriedade vão ficar os titulares que não estão obrigados ao envio da declaração periódica de IVA, escreve a Lusa.
Os prestadores de serviços com um pequeno volume de negócios que não atinja os 10 mil euros anos poderão continuar a emitir recibos verdes em papel.
Estes recibos deverão ser adquiridos nos Serviços de Finanças, sem preenchimento num número máximo de 50 e com um custo unitário de dez cêntimos.
Para os sujeitos passivos titulares de rendimentos da categoria B obrigados ao envio da declaração periódica de IVA ou da declaração de IRS as novas regras definem que após a emissão do recibo verde electrónico este fica disponível no Portal das Finanças para consulta e impressão, quer pelo prestador do serviço, quer pelo adquirente do serviço.
Os recibos ficarão disponíveis para consulta durante o período de cinco anos e, em caso de impressão, o prestador de serviço deverá assiná-lo antes de o entregar.
Nas situações em que não seja possível emitir por via electrónica o recibo, os sujeitos passivos podem, antecipadamente, obter no Portal das Finanças os recibos sem preenchimento.
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