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Saúde e renda da casa também aumentam em 2012

Contratos de arrendamento anteriores a 1967 têm aumentos até 4,79%

A subida das rendas das casas com arrendamentos até 1967 pode atingir os 4,79% em 2012. O valor do aumento consta de uma portaria publicada em Diário da República em Novembro, que define também uma subida até 3,19% para os arrendamentos posteriores a 1967.

Esta subida é superior à registada em 2011, que foi de 0,45% para os arrendamentos anteriores a 1967 e de 0,3 para as rendas contratadas depois desse ano.

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A actualização do preço das rendas é calculada com base no índice de preços no consumidor, excluindo a habitação.

Outro aumento de preços significativo vai sentir-se na Saúde, onde as taxas moderadoras são mais caras, duplicando na maior parte dos casos em relação aos valores atuais, e passam ainda a ser cobradas em alguns serviços de saúde até agora gratuitos.

As taxas moderadoras das urgências polivalentes passam a custar 20 euros, quando custavam 9,60 euros. A urgência básica e a urgência médico-cirurgica, que custavam 8,60 euros, passam a custar 15 euros e 17,5 euros, respectivamente.

Quanto às urgências dos centros de saúde, terão a partir do próximo ano um valor de taxa moderadora de 10 euros, o que representa um acréscimo de 6,20 euros face aos atuais 3,80 euros.

A estes valores acrescem ainda as taxas moderadoras por cada meio complementar de diagnóstico e terapêutica (MCDT) efectuado no âmbito da urgência, podendo o total chegar aos 50 euros, mas nunca ultrapassá-lo.

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Outra novidade é o pagamento de taxas moderadoras em consultas de enfermagem, ou de outros profissionais de saúde: quatro euros se for nos cuidados de saúde primários e cinco euros se for nos hospitais.

As consultas de especialidade passam agora a ter um custo de 7,5 euros.

No âmbito das consultas, as de medicina geral e familiar, ou outra que não a de especialidade, passam de 2,25 euros para cinco euros.

A taxa moderadora para a consulta no domicílio (que inclui lares e instituições afins) aumenta de 4,80 euros para 10 euros.

A consulta médica sem a presença do utente, que terá necessariamente de ser realizada com o consentimento informado do doente, custará três euros.

Uma sessão de hospital de dia terá um custo de taxa moderadora correspondente ao valor das taxas moderadoras aplicáveis aos atos complementares de diagnóstico e terapêutica realizados no decurso da sessão, neste caso até um valor máximo de 25 euros.

O Governo define ainda uma tabela de valores para os MCDT, que vai desde uma taxa moderadora de 0,35 euros para exames entre 1,10 e 1,49 euros, até aos 50 euros para exames de valor igual ou superior a 500 euros.

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