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Spreads: DECO admite levar banca aos tribunais

Associação quer que seja declarada nulidade da cláusula que permite aos bancos alterar taxas de juro unilateralmente

A DECO está a ponderar recorrer aos tribunais para declarar a nulidade da cláusula que permite aos bancos alterar as taxas de juro com base em «razão atendível» ou «variações de mercado».

A associação de defesa do consumidor reiterou, em comunicado, o seu «total repúdio» pela posição do Banco de Portugal. A instituição liderada por Carlos Costa divulgou ainda na terça-feira, uma circular que «abre a porta a revisões unilaterais das taxas de juro» e «penaliza os consumidores».

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O Governo já veio entretanto esclarecer que os spreads só podem ser alterados mediantes «razões objectivas» que têm também de constar nos contratos de crédito.

Ora a DECO diz que, «em termos comparativos, é como ter um arrendamento cujo contrato determina a possibilidade de subidas excepcionais na renda se o senhorio tiver um agravamento nos impostos ou despesas acrescidas com obras», justifica, a propósito da cláusula.

A associação considera ainda que a possibilidade do consumidor pôr fim ao contrato no prazo de 90 dias se não concordar com a taxa proposta pelo banco «é uma falácia».

Isto porque as condições de crédito são semelhantes entre os bancos e o consumidor terá sempre de suportar despesas associadas à transferência de crédito, designadamente no que toca a impostos, escritura, registos, entre outros.

A DECO adianta ainda que vai reafirmar o seu ponto de vista junto da Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor e apela aos consumidores que estão a negociar crédito à habitação que rejeitem estas novas condições.

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