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Subsídio de desemprego: novas regras só em Agosto

Valor vai reduzir quando a nova lei entrar em vigor

As novas regras de acesso e cálculo de subsídio de desemprego só vão entrar em vigor a 1 de Agosto. A data consta do Decreto-Lei, que foi publicado esta sexta-feira em Diário da República.

Tal como estava previsto no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), o subsídio passa a ter um tecto, não podendo ultrapassar 75 % do valor líquido da remuneração de referência nem o triplo do valor do indexante dos apoios sociais. Para além disso, também não pode ultrapassar o valor líquido da remuneração de referência que serviu de base de cálculo ao subsídio de desemprego.

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As novas regras não só reduzem o valor do subsídio como obrigam os desempregados a aceitarem propostas de emprego com valores mais baixos.

No Decreto-Lei, o Governo considera que as alterações «promovem a justiça social, apoiando quem se encontra numa situação de desemprego, ao mesmo tempo que promovem a reintegração no mercado de trabalho e o rápido regresso à vida activa».

A partir de Agosto, o desempregado «deixa de poder, durante o primeiro ano em que recebe a prestação, recusar propostas de trabalho que garantam uma retribuição ilíquida igual ao superior ao valor do subsídio acrescido de 10 %». Ao fim de um ano de subsídio, as condições apertam ainda mais: o desempregado terá de aceitar as propostas de trabalho que garantam «uma retribuição ilíquida igual ao valor do subsídio que recebem».

As novas regras permitem, no entanto, que o desempregado acumule pequenos rendimentos de trabalhos a tempo parcial ou em regime independente com o subsídio.

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