As novas regras para o cálculo do subsídio de desemprego vão ser postas em prática já no segundo semestre deste ano e é possível fazer as contas para saber que alterações vão sofrer e qual o montante final.
Ministra: revisão do subsídio acelera reintegração laboral
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Sobretudo, na proposta que obriga a que o trabalhador tenha de aceitar a oferta de emprego que garanta uma retribuição de valor igual ou superior à prestação de desemprego, acrescida de 10 por cento se a oferta de emprego ocorrer nos primeiros doze meses.
Assim, e com base numa simulação, um indivíduo que receba um salário líquido de 851 euros, passará a auferir um subsídio de 676 euros que, com a nova regra, cairá para 639 euros.
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Com a regra dos 10%, o trabalhador tem de aceitar um novo emprego com o ordenado bruto de 700 euros. Ora como este valor é bruto, é preciso retirar-lhe a contribuição para a Segurança Social (11%) e sobre esse montante uma taxa de IRS de 4%. O escalão foi escolhido para um exemplo de um solteiro, sem dependentes.
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Ora assim, o trabalhador terá de aceitar o trabalho proposto por 600 euros.
Para pessoas casadas, apenas com um único titular de rendimentos, o desconto para IRS é de 1%, se não houver dependentes (o salário líquido ficará nos 616 euros). No caso de haver filhos, não há qualquer tipo de retenção, sendo que apenas conta a parcela para a Segurança Social (623 euros).
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Já para uma pessoa casada em que os dois cônjuges são titulares do rendimento, com um filho, a taxa de retenção na fonte é de 3%; ou seja, 604 euros.
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