O Provedor de Justiça recebeu «várias queixas» de utentes das ex-SCUT que foram multados por falta de pagamento porque não conseguiram liquidar as portagens dentro do prazo por indisponibilidade nos CTT dos dados necessários ao pagamento, nota a Lusa.
A falta dos dados obrigou os utentes a pagar fora de prazo, tendo sido mais tarde surpreendidos com a abertura de processos de contra-ordenação, no âmbito dos quais tiveram de pagar as taxas em falta e ainda de liquidar «custos administrativos de valor muito superior ao que estariam obrigados se tivessem tido a oportunidade de liquidar as taxas quando se dirigiram aos CTT para esse efeito».
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A Provedoria ouviu os CTT, que confirmaram que as concessionárias enviaram a informação dentro das datas previstas, mas salientaram «que o circuito de prestação de informação aos CTT não é online» e existe sempre «um desfasamento entre a data da passagem e a data de início a pagamento».
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