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Contratos a termo: novas regras a partir de hoje

Renovação até máximo de 18 meses

Os contratos a termo certo vão poder ser renovados até a um máximo de 18 meses a partir desta quarta-feira. Trata-se de uma medida excepcional que foi publicada ontem em Diário da República para os contratos com termo até 30 de Junho de 2013.

O objectivo é travar o aumento do desemprego ao possibilitar a renovação dos contratos que expiram em 2013 e que, segundo o Código do Trabalho, não podiam ser renovados.

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A lei 3/2012, publicada esta terça-feira para entrar em vigor na quarta, define as compensações para estes contratos, distinguindo os regimes aplicáveis até à primeira renovação contratual e depois desta, resultando a compensação da soma destes.

A nova lei permite duas renovações extraordinárias dos contratos a termo certo que atinjam os limites máximos de duração legais até 30 de Junho de 2013, não podendo as renovações exceder os 18 meses.

Cada renovação extraordinária também não pode ser inferior a um sexto da duração máxima do contrato de trabalho ou da sua duração efectiva (consoante a que for inferior).

A vigência do contrato de trabalho a termo renovado ao abrigo deste regime não pode também ultrapassar o último dia do ano de 2014, segundo o diploma.

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