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FESAP ameaça com greve se 35 horas não forem para todos

Dirigente José Abraão diz que "o Governo tem de negociar com os sindicatos as condições de aplicação das 35 horas de trabalho semanal a todos os trabalhadores da Função Pública até 1 de julho", sob pena de convocar uma greve de cinco horas semanais

A Federação de Sindicatos da Administração Pública (FESAP) deu esta quarta-feira um mês ao Governo para negociar a aplicação do horário de 35 horas a todos os trabalhadores da Administração Pública, sob pena de convocar uma greve de cinco horas semanais.

A FESAP congratulou-se, numa nota de imprensa, com a aprovação na especialidade do projeto de lei que repõe as 35 horas de trabalho semanal aos funcionários públicos, mas manifestou reservas relativamente à forma como o novo diploma será aplicado, porque defende que este horário deve vigorar a partir de 1 de junho para todos os trabalhadores que desempenham funções nos serviços públicos, independentemente da natureza do seu vínculo.

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O dirigente da FESAP José Abraão disse à agência Lusa que "o Governo tem de negociar com os sindicatos as condições de aplicação das 35 horas de trabalho semanal a todos os trabalhadores da Função Pública até 1 de julho".

Para nós, não é admissível que cerca de 40 mil trabalhadores, com contratos individuais de trabalho, continuem a trabalhar 40 horas por semana. Por isso, estamos a pensar emitir um pré-aviso de greve para vigorar ao longo do mês de julho, que incidirá sobre a primeira ou as últimas horas de trabalho, de modo a que ninguém tenha de cumprir mais de 35 horas por semana", afirmou.

O diploma aprovado no parlamento prevê a negociação com os sindicatos das situações de exceção, por necessidade dos serviços, que vão manter por mais algum tempo as 40 horas de trabalho semanal, mas não prevê a aplicação das 35 horas aos contratos individuais de trabalho.

A FESAP está a apostar na negociação, nomeadamente com o Ministério da Saúde, de acordos coletivos de trabalho que garantam a aplicação das 35 horas aos trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho.

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