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Convergência de pensões: CGTP e UGT saúdam decisão de Cavaco

Arménio Carlos, diz que a decisão de Cavaco Silva é uma «atitude aceitável, adequada à realidade e tomada no tempo oportuno». UGT aguarda com «expetativa» decisão do TC

O secretário-geral da CGTP disse este sábado que o pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade do regime de convergência de pensões entre o setor público e privado solicitado pelo Presidente da República é a atitude «adequada». A UGT regista com «agrado» pedido de fiscalização preventiva à convergência de pensões.

Segundo Arménio Carlos, a decisão de Cavaco Silva é uma «atitude aceitável, adequada à realidade e tomada no tempo oportuno».

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«Pensamos mesmo que é um sinal que deve ser seguido no que respeita ao Orçamento de Estado, pois não podemos repetir as situações que se verificaram nos últimos dois anos e o senhor Presidente da República é a única instituição que pode recorrer à fiscalização preventiva do Orçamento», frisou o líder sindical.

Arménio Carlos considerou que, «por uma questão de transparência, clareza, de demonstração de que em Portugal não se esconde nada debaixo do tapete, aquilo que há de dúvida é colocado a todos de uma forma clara e inequívoca», deve ser assumida a fiscalização preventiva do Orçamento de Estado para 2014.

«Quero dizer que, em nome da UGT, registamos com satisfação que a competência do Presidente da República foi hoje a favor dos portugueses e dos trabalhadores, mas de uma forma particular dos pensionistas, sobretudo os da Caixa Geral de Aposentações», sublinhou Carlos Silva.

«É grande a satisfação e grande expectativa, porque vem ao encontro das preocupações e na defesa dos legítimos interesses e direitos de centenas de milhares de homens e mulheres deste país que seriam violentados, penalizadíssimos nos seus rendimentos ao fim do mês caso este diploma não fosse fiscalizado preventivamente ou não tivesse o crivo do Tribunal Constitucional», disse Carlos Silva, num registo da Lusa.

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O Chefe de Estado, Cavaco Silva, pediu ao Tribunal Constitucional que se pronuncie sobre a constitucionalidade das normas que determinam a redução em 10% de pensões em pagamento e das normas que determinam o recálculo do montante de pensões em pagamento, divulgou o Palácio de Belém na sua página na internet.

«O Presidente da República solicitou ao Tribunal Constitucional que verificasse a conformidade destas normas com a Lei Fundamental, designadamente com os princípios da unidade do imposto sobre o rendimento, da capacidade contributiva, da progressividade e da universalidade, e com o princípio de proteção da confiança, quando conjugado com o princípio da proporcionalidade», informa a Presidência.

O diploma do Governo que o Presidente da República enviou agora para o Tribunal Constitucional e que foi aprovado apenas com os votos da maioria PSD/CDS-PP, define o regime de convergência de pensões entre o setor público e o setor privado e reduz em perto de 10% as pensões de valor superior a 600 euros.

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