O Governo aprovou esta quinta-feira um decreto-lei que fixa os prazos máximos de pagamento para contratos de compra, venda e fornecimento de bens alimentares, quando o fornecedor seja uma micro ou pequena empresa.
«Com este diploma nós fixámos de forma imperativa uma obrigatoriedade de pagamentos a 30 dias para os produtos perecíveis e para 60 dias relativamente aos produtos não perecíveis», adiantou o ministro da Agricultura, António Serrano, durante a conferência de imprensa realizada no final da reunião semanal do Conselho de Ministros.
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Com o diploma agora aprovado, frisou, procura-se «proteger as micro e pequenas empresas e obriga a que as empresas de maior dimensão acima dos 50 trabalhadores e 10 milhões de facturação cumpram estes prazos perante as unidades empresariais de menor dimensão».
«É um diploma fundamental para o reequilíbrio das relações entre todos os que participam numa cadeia de abastecimento alimentar», sublinhou ainda o ministro da Agricultura, revelando que o decreto lei estava a ser trabalhado desde Junho.
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, «estabelece-se que, quando estejam em causa produtos alimentares de carácter perecível destinados exclusivamente ao consumo humano, o pagamento deve ocorrer no prazo de 30 dias após a efectiva entrega dos bens e da respectiva factura».
«Se as transacções comerciais tiverem por objecto produtos alimentares não perecíveis, o prazo é de 60 dias», lê-se ainda na nota.
O incumprimento da obrigação de pagamento do preço nos prazos estabelecidos determina a aplicação de juros e constitui contra-ordenação punível com coima de 500 a 44891,81 euros.
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