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Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas em vigor a 1 de agosto

Diploma já foi publicado em Diário da República e aproxima o regime do setor público ao do privado

A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas foi esta sexta-feira publicada em Diário da República introduzindo novas regras a partir de 01 de agosto, e aproximando o regime do setor público ao do privado.

O diploma sistematiza as normas de cerca de uma dezena de leis e decretos-lei aplicados à função pública (que são revogados) e que procura aproximar as regras entre setor público e privado, introduzindo, por exemplo, um período mínimo de férias de 22 dias úteis, em vez de 25.

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«A presente lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação», a 01 de agosto, lê-se no diploma.

A partir da entrada em vigor da Lei Geral deixa de ser possível o despedimento individual ou coletivo quando o funcionário não completou 12 meses de requalificação (exceto despedimento por motivos disciplinares), e a compensação por rescisão amigável com o Estado passa a variar de acordo com a idade e anos de serviço.

A Lei foi aprovada em finais de abril do ano passado, após protestos da oposição que viu chumbados pela maioria PSD/CDS-PP requerimentos de avocação para discussão em plenário de alguns dos artigos.

Os pontos mais polémicos da discussão foram a mobilidade especial (instrumento que permite enviar os trabalhadores excedentes para casa a receber parte do salário), as rescisões por mútuo acordo e o aumento do horário semanal das 35 para as 40 horas, diplomas que estão já em vigor, mas que são agora incluídos na Lei Geral.

O debate parlamentar sobre a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas ficou marcado por insultos ao então secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, numa das suas últimas intervenções enquanto governante e que considerou a proposta legislativa essencial para adequar o Estado à capacidade financeira do país.

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