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Benefícios fiscais para criar empregos mantêm-se até final do próximo ano

Governo considera ser melhor prolongar incentivos, já que avaliação por parte de um grupo de trabalho podeá só ser conhecida em final de março do próximo ano

O Governo revelou esta quarta-feira a intenção de manter mais ano e meio, até dezembro de 2019, os benefícios fiscais de criação de emprego ou de conta poupança-reformados, adiando uma eventual revisão para depois das eleições legislativas do próximo ano.

À margem de uma comissão parlamentar sobre o regime de 15 benefícios fiscais, selecionados para análise e eventual revisão, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, lembrou que um grupo de trabalho, recentemente criado, está a fazer essa avaliação e que o mais “prudente” é esperar por essas conclusões.

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Em vez de acabarem agora [aqueles 15 benefícios fiscais], e chegarmos à conclusão de que não deviam acabar, é melhor prorrogar”, defendeu junto dos deputados, explicando que o grupo de trabalho vai concluir a avaliação até 31 de março do próximo ano e que os restantes seis meses do ano servirão para uma avaliação dessas conclusões, a refletir apenas no orçamento de 2021 que é elaborado em 2010.

Mais vale prolongá-los [aos beneficios] até dezembro de 2019, em vez de acabarem agora e o estudo conduzir a diferentes conclusões”, insistiu António Mendonça Mendes, à margem da audição.

O governante disse ainda aos deputados que a intenção do Governo, ao promover uma revisão de alguns benefícios fiscais, "não é o de maximizar receitas".

A revisão destes benefícios fiscais já estava prevista numa norma transitória no Orçamento do Estado para 2016 que previa a apresentação ao parlamento, até ao final da sessão legislativa, de uma avaliação a vários benefícios fiscais que caducavam a 1 de janeiro de 2017, com o objetivo de os cessar, alterar ou prolongar a vigência (prorrogação), acabando por ser decidida uma prorrogação por mais um ano daqueles incentivos, entre os quais os da criação de emprego ou da conta poupança-reformados.

Este ano, no Orçamento do Estado, estes mesmos 15 benefícios fiscais voltaram a ser prorrogados, mas desta vez com a condição de o Governo, no prazo de 90 dias, apresentar ao parlamento uma proposta de lei que incluísse as conclusões daquela análise qualitativa e quantitativa dos benefícios, e mesmo que, ao não entrar em vigor até 1 de julho deste ano, o novo regime conduzisse à caducidade daqueles benefícios.

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