Os contribuintes premiados no sorteio da «Fatura da Sorte» e que queiram manter o anonimato vão passar a estar obrigados, num prazo de cinco dias úteis após reclamarem o prémio, a pedir à finanças que não divulguem o seu nome, escreve o «Correio da Manhã».
O sorteio «Fatura da Sorte» entrou em vigor este ano e é semanal, com sessões extraordinárias no verão e no Natal, e atribui automóveis da marca Audi.
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O Governo alerta no site das Finanças que «é um dever de cidadania que aumenta a justiça, contribuindo para o combate à fraude e evasão fiscal. Não é justo pagar mais impostos por existirem contribuintes (cidadãos ou empresas) que não cumprem as suas obrigações fiscais».
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