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​Transportes: «Não pode haver aumentos extraordinários»

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Palavras do secretário de Estado dos Transportes que garante que no âmbito das concessões das empresas Metro do Porto, SCTP, Metro de Lisboa e Carris, os concursos serão orientados por uma política de preços

O secretário de Estado dos Transportes afirmou na quarta-feira que «não pode haver aumentos extraordinários nas tarifas» dos transportes públicos, relativamente à concessão das empresas Metro do Porto, SCTP, Metro de Lisboa e Carris.

Sérgio Monteiro garantiu que os concursos de concessão das empresas de transporte público nas áreas metropolitanas do Porto e de Lisboa serão orientados por uma política de preço, em que «o ajustamento é feito no máximo à taxa de inflação».

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«Não pode haver aumentos extraordinários nas tarifas» de transporte público, realçou o governante.

À margem de uma conferência sobre "O sistema de transportes e o ordenamento do território", organizada pela Associação para o Desenvolvimento Económico e Social (SEDES), o secretário de Estado explicou que o aumento das tarifas de transporte público nos últimos anos tratou-se de «uma questão de sobrevivência».

«Não julguem que somos completamente loucos ou desfasados da realidade, que achávamos que o aumento dos preços iria trazer mais gente para o transporte público», esclareceu.

Segundo Sérgio Monteiro, atualmente o setor de transporte público está sustentável, «não há outra razão para que o interesse inicial da Câmara de Lisboa se tivesse manifestado nos termos em que se manifestou».

«Lisboa percebeu que já não há um buraco [no setor do transporte público] e que pode aportar valor na gestão do sistema de transporte», reforçou.

Para o secretário de Estado, o município de Lisboa pode candidatar-se ao concurso de concessão das empresas Metro e Carris e «se apresentar a melhor proposta, então fica com o sistema de transporte».

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Em relação ao investimento em infraestruturas de transporte público ficará sempre a cargo do Estado, que «enquanto entidade detentora do capital das empresas, é também detentora dos ativos».

O Estado será beneficiário dos ativos das empresas de transporte no fim do processo de concessão, após os dez anos de contrato de concessão, explicou o governante.

«Só atribuiríamos a concessão a privados se, numa base comparável, o serviço fosse prestado com a mesma qualidade e com a mesma regularidade a um preço mais baixo», esclareceu.

A Sociedade de Transportes Coletivos do Porto e a Metro do Porto lançaram a 08 de agosto o concurso público para a subconcessão da operação e manutenção das redes que operam na Área Metropolitana do Porto, cujo prazo para a apresentação de propostas foi alargado até dia 30 de dezembro.

Na sexta-feira foram publicados em Diário da República os decretos-lei acerca das condições gerais de concessão das empresas de transporte Carris e Metropolitano de Lisboa, em que o Estado como concedente pode estabelecer tarifas mínimas e máximas, «sequestrar ou resgatar a concessão», «atribuir prestações económico-financeiras», «aplicar sanções» previstas e «exigir a partilha equitativa de benefícios financeiros» como previsto no código dos contratos públicos.

O Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas estabeleceu, em abril de 2014, o início da segunda fase de reforma, nomeadamente a «abertura à iniciativa privada das atividades de operação e exploração dos serviços públicos de transporte de passageiros nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto».

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