Os contribuintes que recebem pensões de alimentos vão poder optar por ver estas prestações tributadas autonomamente a uma taxa de 20% em sede de IRS em 2015 ou pelo regime em vigor, juntamente com o resto do rendimento.
Nesta proposta do Governo que integra a reforma do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), aprovada esta quinta-feira na especialidade pelo PSD e pelo CDS-PP, com os votos contra de toda a oposição, prevê-se que as pensões de alimentos sejam «tributadas autonomamente à taxa de 20%».
No entanto, prevê-se também a possibilidade de os beneficiários de pensões de alimentos poderem optar pelo englobamento destas prestações para efeitos de tributação em sede de IRS.
Ou seja, quando apresentarem a declaração de rendimentos, os contribuintes têm de indicar qual o regime que pretendem que lhes seja aplicado: ou o englobamento ou a taxa autónoma de 20%, sendo que, caso o contribuinte não faça qualquer escolha, é aplicada por definição a taxa de 20%.
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No debate na especialidade, o deputado socialista Vieira da Silva questionou a maioria parlamentar sobre o sentido desta proposta, defendendo que penaliza quem tem menores rendimentos.
«Os que eram taxados a 25% pagam menos e os que eram taxados a 14,5% porque tinham menos rendimentos pagam mais», disse Vieira da Silva.
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