Têm-nos chegado por e-mail dúvidas de leitores a propósito do IRS que todos os contribuintes têm de entregar até ao final deste mês de maio. Depois do artigo "Mãe ou pai há pouco tempo? Sabe como incluir os filhos no IRS?", desafiámos quem nos lê a enviar perguntas e nós tentámos procurar respostas.
Com a ajuda da PwC tentamos agora esclarecer algumas questões, com a ressalva de que a consultora não se debruça sobre nenhum caso em concreto, não assumindo qualquer responsabilidade pelos respetivos reportes na declaração de IRS. Estas são, portante, dicas importantes, mas com base em casos genéricos.
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Um pai cuja ex-companheira ficou com a guarda do filho de ambos, que ainda não foi homologada. Este pai tem contribuído para as despesas da mensalidade do infantário. Nesse caso pode ou não deduzir os gastos que teve, em 2016, com a educação do filho?
Uma vez que o filho está sob a guarda da mãe, sem que tenha sido ainda homologado o acordo, não pode beneficiar da dedução dessas despesas no IRS que entrega este ano.
Exemplo 2Um filho cuja morada fiscal está associada à da mãe, que não é casada. A dúvida é se podem ambos os progenitores podem apresentar o filho nas despesas de IRS.
Não, o filho deve ser reportado na declaração de IRS do progenitor ao qual está associada a sua morada fiscal.
Exemplo 3Imaginemos alguém que está separado, o filho vive consigo e até paga as despesas todas, sem o outro progenitor contribuir. Mas a morada fiscal do menor está associada a esse outro progenitor.
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Nesse caso, só procedendo à alteração da morada fiscal associada ao cartão do cidadão é que consegue deduzir as despesas associadas ao menor na sua declaração de IRS.
Exemplo 4Contribuinte casado, com dois dependentes. Quer entregar a declaração em separado (ele uma, a esposa outra). Como deve integrar as despesas com educação e saúde dos dependentes, isto é, os filhos?
O contribuinte é casado em regime de comunhão de adquiridos e tem, em seu nome, um crédito habitação no banco relativo a uma casa que até acabou por arrendar a outra pessoa. A esposa tem também outro imóvel arrendado.
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Se a leitora mãe e/ou o leitor pai tiverem mais dúvidas, coloque-as via e-mail para vacruz@mediacapital.pt. O IRS é, de facto, cada vez mais automático, mas ainda assim colocam-se sempre algumas questões. Faremos os possíveis para encontrar respostas.
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