Ver reconhecido o estatuto de vítima nos incêndios de junho e de outubro do ano passado e ter direito a indemnização é um processo que envolve papéis, alguma burocracia. A resolução do Conselho de Ministros que aprova a extensão das medidas de apoio às vítimas dos incêndios de Pedrógão Grande aos municípios afetados pelos fogos de 15 e 16 de outubro já foi publicada em Diário da República e explica como é que as pessoas devem proceder.
Estatuto de vítimaPUB
Qualquer interessado em obter o reconhecimento do estatuto de vítima dos incêndios deve apresentar:
Os pedidos de indemnização devem ser instruídos com uma declaração emitida pelos serviços competentes, comprovativa da condição de vítima dos incêndios do autor do pedido.
É ainda determinado que os serviços competentes para efeitos de levantamento e validação das vítimas dos incêndios são o Instituto de Medicina Legal e Ciências Forenses, no caso das vítimas mortais e feridos graves.
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Já em relação à identificação das vítimas que invoquem danos à sua saúde física ou mental, essa responsabilidade cabe às Administrações Regionais de Saúde do Norte e do Centro.
No caso de danos inerentes à atividade agrícola compete às Direções Regionais de Agricultura e Pescas do Norte e do Centro.
Em relação aos demais danos materiais, essa responsabilidade cabe às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e do Centro.
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Mais municípios abrangidosA resolução determina, ainda, a extensão aos municípios de Ansião, Alvaiázere, Arganil e Oleiros das prestações e apoios sociais, bem como das medidas de apoio ao restabelecimento da atividade económica das empresas.
Nunca é demais lembrar que os incêndios florestais provocaram mais de 110 mortos, 66 em Pedrógão Grande, em junho, e 45 na região Centro, em outubro. Cerca de 350 pessoas ficaram feridas. Os prejuízos são de muitos milhões de euros.
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