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Serviços públicos online mais baratos que presenciais

Medida deverá ser regulamentada pelo Governo até meados de setembro

Os serviços públicos prestados «online» vão passar a ser mais baratos do que o atendimento presencial. De acordo com o diploma do Governo hoje publicado em Diário da República, a medida estará regulamentada até meados de setembro.

Pode ler-se no decreto-lei que vão ser aplicadas «reduções à prestação online de serviços públicos em relação ao valor base cobrado no atendimento presencial». O executivo acrescenta no diploma que o princípio da prestação digital de serviços públicos deve ser a regra.

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Estes serviços pela internet vão ser feitos por trabalhadores das entidades parceiras da Agência para a Modernização Administrativa. Os mediadores de atendimento digital não podem executar qualquer outra tarefa que não as solicitadas pelos utentes. Os dados pessoais dos utentes estão salvaguardados, sob pena de responsabilidade civil, disciplinar e penal.

O valor a cobrar por este atendimento digital vai corresponder ao «montante devido pela prestação online de serviços públicos». Ou a um montante intermédio entre a prestação de serviços pela internet e o atendimento presencial. O Governo garante que a determinação dos montantes vai ser idêntica em todo o território nacional.

É, também, definido no diploma que existe a vontade de concentrar os serviços públicos em Lojas do Cidadão. Em meados de março, o ministro-adjunto e do desenvolvimento regional, Poiares Maduro, já tinha anunciado a abertura até julho de 40 Espaços do Cidadão para atendimento digital.

Até meados de setembro, os serviços e organismos da Administração Pública Central têm de apresentar ao Governo as propostas de alterações legislativas e regulamentares para diferenciar montantes cobrados no atendimento presencial e digital. Este organismo terá, ainda, de enumerar quais os serviços públicos que, podendo-o ser, ainda não são integralmente prestados de forma digital.

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