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IRS: dedução fixa que contabilize membros do agregado familiar

Proposta da Comissão de Reforma do IRS,mas benefício por filhos com limites máximos à redução da coleta

A Comissão de Reforma do IRS propôs que a dedução à coleta seja fixa e não em percentagem e que contabilize os membros do agregado familiar, em vez de considerar apenas os sujeitos passivos.

Na apresentação do anteprojeto de reforma do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), o presidente da comissão recordou que existem valores máximos, em percentagem, que são dedutíveis por agregado familiar e que não têm em conta o número de elementos do agregado.

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«Diferentemente do que hoje sucede, a dedução à coleta será per capita. Será tanto maior quanto maior o número de membros no agregado familiar», afirmou Rui Duarte Morais.

Por outro lado, a comissão pretendeu facilitar e simplificar o atual regime de deduções à coleta «através da fixação de uma dedução fixa global por membro do agregado», enquanto no atual sistema os limites destas despesas são aferidos em percentagens.

Esta opção mista recomendada pela comissão junta, por um lado, deduções fixas per capita e, por outro, a introdução do quociente familiar (que atribui uma ponderação de 0,3% por cada filho no apuramento do rendimento coletável).

A comissão calculou três cenários diferentes, em que o valor da dedução fixa é estabelecido por forma a ter impactos orçamentais também diferentes, deixando para o legislador a fixação do montante em causa.

No primeiro cenário a administração fiscal não recupera a receita perdida, num segundo recupera apenas metade dessa receita que deixa de arrecadar e, num terceiro, o impacto orçamental é neutro.

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Assim, tendo em conta estes cenários, a comissão propôs que a dedução fixa por despesas de saúde, educação e formação e encargos com imóveis possa variar entre os 330,95 e os 272,32 euros por cada sujeito passivo e entre os 321,95 e os 265,37 euros por cada dependente.

Os fiscalistas admitiram que a determinação de um valor fixo possa «ser entendida como menos justa» do que a possibilidade de dedução de determinada percentagem das despesas efetivamente realizadas.

No entanto, recordaram que «os contribuintes de rendimentos relativamente modestos, por falta de meios, não aproveitam totalmente as deduções que a lei lhes faculta» e, por outro lado, que para os contribuintes com maiores rendimentos, que são os que apresentam maior volume de despesas, tais deduções são hoje fixas, havendo casos em que são inexistentes.

«O mesmo é dizer que a existência de deduções fixas à coleta redundará numa maior justiça na tributação e mesmo num acentuar parcial da progressividade deste imposto. Mais, um sistema de deduções fixas torna ainda o imposto relativamente imune a tentativas de introdução de benefícios fiscais», defendeu a comissão, como apurou a Lusa.

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O anteprojeto da Comissão de Reforma do IRS prevê limites, de até 1.500 euros, à redução do montante coletado decorrente da introdução de uma ponderação de 0,3% por filho no apuramento do rendimento coletável.

O sistema atualmente em vigor consagra o quociente conjugal, ou seja, «o rendimento coletável da família é dividido por dois, aplicando-se a taxa de IRS de acordo com esse resultado», que não considera o número de elementos do agregado familiar, segundo o anteprojeto hoje apresentado.

A proposta da Comissão de Reforma do IRS - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, liderada pelo fiscalista Rui Duarte Morais, é que este quociente deixe de ser conjugal e passe a ser familiar. Isto significa que as famílias com filhos irão beneficiar de uma redução significativa da taxa de IRS aplicável, mantendo-se a progressividade do imposto, uma vez que a taxa a aplicar resultará da aplicação do quociente familiar.

No entanto, a proposta estabelece que da aplicação deste quociente não pode resultar uma redução da coleta superior a determinados limites: 750 euros por sujeito passivo se os casados e unidos de facto optarem por tributação separada ou a 1.500 euros por agregado quando este opte por tributação conjunta.

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