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OE2014: «Pareceres não apontam para inconstitucionalidade»

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Fonte oficial de Belém esclareceu porque é que Cavaco Silva não enviou o documento para o Tribunal Constitucional

O Presidente da República não enviou o Orçamento do Estado para 2014 (OE2014) para o Tribunal Constitucional, porque os pareceres que solicitou «não apontam para a inconstitucionalidade das normas orçamentais», disse à Lusa fonte oficial de Belém.

Cavaco defende OE e não anuncia fiscalização sucessiva

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«Os pareceres sobre o OE 2014 que o Presidente da República solicitou, tendo presente a jurisprudência do Tribunal Constitucional, não apontam para a inconstitucionalidade das normas orçamentais», disse fonte de Belém, na sequência de um pedido de esclarecimento da Lusa sobre a possibilidade do chefe de Estado, Aníbal Cavaco Silva, poder ainda solicitar a fiscalização sucessiva de normas do OE 2014.

A mesma fonte referiu ainda que caso os deputados da Assembleia da República tenham pareceres em sentido contrário, poderão eles próprios requerer a fiscalização sucessiva do documento.

«Se os deputados da Assembleia da República têm pareceres em sentido contrário, é normal que façam uso do direito que a Constituição lhes confere e requeiram ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade», acrescentou.

Segundo o artigo 281.º da Constituição «podem requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade, com força obrigatória geral» um décimo dos deputados à Assembleia da República, ou seja, pelo menos 23 parlamentares.

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De acordo com o mesmo artigo, e além de um décimo dos deputados, podem recorrer à fiscalização sucessiva o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República, o primeiro-ministro, o Provedor de Justiça e o Procurador-Geral da República.

Podem ainda recorrer ao Palácio Ratton os ministros da República, as assembleias legislativas regionais, os presidentes das assembleias legislativas regionais, os presidentes dos governos regionais ou um décimo dos deputados à respectiva assembleia legislativa regional, mas apenas «quando o pedido de declaração de inconstitucionalidade se fundar em violação dos direitos das regiões autónomas ou o pedido de declaração de ilegalidade se fundar em violação do estatuto da respectiva região ou de lei geral da República».

A Constituição não fixa prazos para os pedidos de fiscalização da constitucionalidade de uma lei em vigor nem o Tribunal Constitucional tem prazo para lhe responder.

Os partidos da oposição já tinham garantido que, caso o chefe de Estado não enviasse o OE 2014 para o 'Palácio Ratton', iriam suscitar a fiscalização da constitucionalidade sucessiva do diploma, em particular das normas que alteram o cálculo e os critérios de atribuição das pensões de sobrevivência e que reduzem os salários.

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