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Olli Rehn lamenta que chumbos do TC sejam assunto recorrente

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«É de certa forma frustrante que tenhamos que ter este diálogo três vezes por ano», salienta o comissário

O comissário europeu dos Assuntos Económicos, Olli Rehn, considerou esta segunda-feira «algo frustrante» ser recorrentemente confrontado com questões sobre decisões do Tribunal Constitucional (TC) que forçam o Governo português a encontrar medidas orçamentais alternativas.

OE2014: Barroso espera medidas alternativas no «prazo mais curto possível»

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Numa conferência de imprensa, em Bruxelas, por ocasião da apresentação das recomendações específicas aos Estados-membros em termos de política económica, Rehn, ao ser questionado sobre as mais recentes decisões do TC, que na passada sexta-feira considerou inconstitucionais três artigos do Orçamento de Estado para 2014, lamentou que esta seja uma questão recorrente, que lhe é dirigida várias vezes ao ano.

«É de certa forma frustrante que tenhamos que ter este diálogo três vezes por ano, com a mesma pergunta ¿ não que não goste de falar convosco -», disse, dirigindo-se ao jornalistas, «sobre a mesma questão de o Tribunal Constitucional cancelar algumas medidas por as considerar inconstitucionais», afirmou.

Rehn apontou que resta à Comissão, uma vez mais, esperar «que o Governo português avalie que bases e meios pode encontrar para compensar o buraco orçamental criado pelo acórdão do Tribunal Constitucional», e, uma vez concluída essa análise, discutir com as autoridades nacionais medidas compensatórias.

Pouco antes, o presidente da Comissão, Durão Barroso, já havia reagido à decisão do Tribunal, afirmando que aquilo que a Comissão recomenda ao Governo português «é que, no prazo mais curto possível», apresenta medidas alternativas, após refletir «sobre as consequências destas decisões do Tribunal Constitucional, e também de outras decisões que podem eventualmente ainda vir a ser tomadas».

Na passada sexta-feira, o Tribunal Constitucional chumbou três normas do Orçamento do Estado 2014, designadamente os cortes dos salários dos funcionários públicos a partir dos 675 euros, embora esta decisão não tenha efeitos retroativos, a aplicação de taxas sobre os subsídios de doença (5%) e de desemprego (6%), e o cálculo das pensões de sobrevivência.

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