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«Vinho da casa» já não é obrigatório nos restaurantes

Imposição vigorava há mais de três décadas

O «vinho da casa» era de venda obrigatória em alguns restaurantes há mais de três décadas, mas esta obrigação legal deixou de existir, segundo a ASAE, porque não há uma tipificação clara dos estabelecimentos aos quais pode ser aplicada.

Os restaurantes de 2.ª e de 3.ª, os estabelecimentos de bebidas de 2.ª e de 3.ª e os estabelecimentos sem interesse para o turismo «deverão obrigatoriamente ter à disposição do consumidor o 'vinho da casa' e fazer constar o seu preço, quer da carta de vinhos quer das ementas das refeições com o respetivo preçário», lê-se numa portaria de 1984.

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Em meados de 2011, por portaria do Governo, e para dar cumprimento ao licenciamento zero previsto no programa SIMPLEX, foi aprovado o regime de classificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas.

A nova tipologia qualificou dois grupos: os estabelecimentos de restauração (alimentação e bebidas) e os estabelecimentos de bebidas (com serviço de bebidas e de cafetaria).

«Como as várias definições não são similares torna-se impossível fazer a correspondência entre os estabelecimentos indicados» na portaria de 1984 que obriga à disponibilização do «vinho da casa» em alguns estabelecimentos, explica a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) numa nota publicada no seu site.

A identificação dos estabelecimentos de restauração e bebidas que são considerados de 2.ª e de 3.ª é «impossível», frisa, precisando que também não existe legislação específica nesse sentido.

«Assim, sendo inexequível a aplicação da referida portaria [de 1984], por não existir uma tipificação clara dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas a que a mesma seria aplicável, a mesma está tacitamente revogada, tendo deixado de existir», acrescenta a ASAE.

Em consequência, a obrigatoriedade por parte dos estabelecimentos de restauração e de bebidas de ter à disposição do consumidor «o vinho da casa» também deixa de existir.

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