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Carreiras longas na função pública dão direito a reforma antecipada

Lei da convergência entrou em vigor no dia 7

A idade da reforma na Função Pública é aos 66 anos, mas a idade exigida para quem tem mais de 40 anos de descontos poderá ser reduzida, tal como ficou estipulado na Segurança Social, escreve o Diário Económico.

A lei da convergência, que estabelece o aumento da idade da reforma entrou em vigor no dia 7, mas sobram muitas dúvidas por se desconhecer o diploma que fará a adaptação do regime geral Às regras da Caixa Geral de Aposentações. Os próprios serviços da CGA têm estado a dar informações contraditórias aos utentes.

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Segundo a lei, o fator de sustentabilidade a aplicar nas pensões na função pública é o mesmo que vigora para a Segurança Social, que implica um novo corte de 12,34%, mas só se aplica às novas pensões antecipadas. Resta saber se esta matéria necessita de adaptação.

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