A partir de 16 de Outubro haverá alterações nos créditos à habitação, depois do diploma ter sido publicado segunda-feira em Diário da República, revela o «Diário Económico».
Entre as alterações contam-se a extensão da existência de um tecto máximo para as comissões de amortização (0,5% ou 2%) de um empréstimo à habitação para outros créditos paralelos, a criação da taxa anual efectiva revista (TAER) que terá que ser apresentada aos clientes sempre que os bancos proponham a subscrição de outros produtos financeiros.
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