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FMI volta 2 a 3 vezes por ano até Portugal pagar maioria do empréstimo

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Instituição vai começar monitorização pós-programa

O Fundo Monetário Internacional (FMI) «vai prosseguir para a monitorização pós-programa, com duas a três visitas [do Fundo] por ano», segundo fonte oficial do Fundo.

Em resposta a questões colocadas pela Lusa, a instituição liderada por Christine Lagarde refere que, depois do dia 30 de junho, data para a qual o Governo português pediu a extensão para a conclusão formal do programa, «o FMI vai prosseguir para a monitorização pós-programa, com duas a três visitas [do Fundo] por ano».

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«Os relatórios das visitas vão ser discutidos pelo board [administração] e deverão ser publicados posteriormente», segundo o FMI, sublinhando que «normalmente há duas monitorizações pós-programa durante um período de 12 meses».

Na mesma resposta, o FMI confirma a notícia de hoje do Jornal de Negócios de que não vai publicar o relatório relativo à última avaliação regular do programa, uma vez que o Governo «decidiu deixar expirar o programa sem completar a 12.ª avaliação».

A ministra das Finanças anunciou na semana passada que o Governo abdicou de receber o último reembolso do empréstimo por não querer solicitar «uma nova extensão que reabrisse o programa com a troika».

Isto porque, para concluir o último exame regular ao programa, era necessário que o executivo identificasse as medidas com que pretende substituir as que foram consideradas inconstitucionais pelos juízes do Palácio Ratton.

No entanto, o Governo decidiu que só poderia anunciar medidas substitutivas quando conhecesse a dimensão do buraco orçamental que terá de tapar quando o Tribunal Constitucional se pronunciar em relação a todas as medidas que está a analisar.

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Além dos quatro artigos do Orçamento do Estado para 2014 (dos quais chumbou três), o Tribunal Constitucional está ainda a avaliar duas medidas que constam do Orçamento Retificativo: a Contribuição Extraordinária de Solidariedade, que foi reformulada, e o aumento dos descontos para a ADSE, SAD e ADM.

De acordo com as regras do FMI, um país que termina um programa de resgate financeiro fica imediatamente a seguir submetido a uma supervisão pós-programa até que a dívida por pagar seja inferior a 200% da respetiva quota.

Portugal tem uma quota de cerca de 1,15 mil milhões de euros, o que significa que ficará sob monitorização pós-programa pelo FMI até que a dívida por pagar seja inferior a sensivelmente 2,30 mil milhões de euros. Ou seja, Portugal será monitorizado pelo FMI até que pague 21,97 mil milhões do envelope financeiro total de 24,26 mil milhões de euros que recebeu do Fundo, o que deverá acontecer em 2021, segundo o calendário de reembolsos do empréstimo internacional.

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