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Governo limita publicidade na televisão a 12 minutos por hora

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Proposta de lei traz ainda novidades quando à formação de canais de televisão de âmbito regional

O Conselho de Ministros aprovou esta terça-feira alterações à Lei da Televisão que eliminam o intervalo mínimo de vinte minutos entre pausas publicitárias e obrigam os canais a publicarem nos seus sites informações relativas à propriedade dos operadores.

«A Proposta de Lei suprime, de acordo com a Diretiva Comunitária, o limite diário de publicidade e televenda, uniformizando nos 12 minutos o limite horário aplicável às respectivas inserções. É também eliminado o intervalo mínimo de 20 minutos entre pausas publicitárias, permitindo que os operadores escolham o momento mais apropriado para inserirem publicidade nas suas emissões», refere o comunicado divulgado pelo Conselho de Ministros esta tarde.

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O documento ressalva que no «caso das obras cinematográficas, filmes concebidos para televisão, programas de informação política, noticiários e programas infantis, que só poderão ser interrompidos uma vez em cada período mínimo de 30 minutos e, quanto aos últimos, desde que a sua duração programada seja superior a idêntico período», cita a Lusa.

A proposta de lei aprovada está «sujeita a publicitação nos sítios electrónicos das televisões, a identificação da titularidade e as alterações significativas no capital dos respectivos operadores, bem como a composição dos seus órgãos de gestão e a identidade dos seus directores».

A proposta de lei traz ainda novidades quando à formação de canais de televisão de âmbito regional.

Nova Lei da rádio

O Conselho de Ministros aprovou ainda a nova lei da rádio, que agora será submetida à discussão no Parlamento e que prevê, por exemplo, o alargamento dos prazos das licenças de 10 para 15 anos.

Esta Proposta de Lei consiste na criação de condições legais para o desenvolvimento de projectos radiofónicos estruturados e economicamente viáveis através da redefinição das regras vigentes sobre a transparência da propriedade e sobre as restrições à titularidade dos operadores radiofónicos.

A nova lei da rádio prevê ainda a permissão de formas de colaboração entre operadores de rádio com o objectivo de potenciar o reforço do profissionalismo e a obtenção de ganhos de escala.

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