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Investidores e analistas apresentam queixa contra EDP

Associação pondera solicitar auditoria à contagem e ao sistema de contagem de votos e, consequentemente, aos resultados obtidos e à referida lista de presenças

A Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais (ATM) apresentou esta segunda-feira uma queixa contra a EDP junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), anunciou a mesma em comunicado.

A queixa deve-se «à recusa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral da EDP, (...) Rui Pena, em permitir o acesso à lista dos acionistas presentes da última Assembleia Geral de Acionista (AG) que se realizou em 20 de Fevereiro 2012».

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Rui Pena informa que apenas o acionista «que possua ações correspondentes a, pelo menos, 1% do capital social, pode consultar, desde que alegue motivo justificado, na sede da Sociedade, as convocatórias, as atas e as listas de presenças das reuniões das Assembleias Gerais...». Mas a ATM recorre «ao plano normativo, nomeadamente o artigo 382.º do Código das Sociedades Comerciais (CSC)» para alegar que «pelo menos a lista de presenças dos acionistas que estiverem presentes e representados no início da Assembleia Geral de Acionistas, que deve estar organizada e arquivada na Sociedade, pode ser consultada por qualquer acionista independentemente da percentagem de capital detida e dela ser fornecida cópia se tal for solicitado».

«Entende por isso a ATM que a EDP procura, desta forma contrária à lei, obstaculizar o exercício do direito dos pequenos acionistas criando uma assimetria inqualificável entre estes e os grandes acionistas, o que desde logo contraria a promessa que o Presidente do Conselho de Administração Executivo (CAE) da EDP, o Senhor Dr. António Mexia, fez na última AG de que todos os acionistas, desde o acionista que tenha apenas uma ação ao que tenha milhões de ações, seriam tratados de forma rigorosamente igual. Embora continuemos a considerar positivas as intenções do Dr. António Mexia, a postura do presidente da Mesa da Assembleia Geral revela exatamente o contrário com agravante de que é uma recusa contrária à Lei», acusam.

Perante está recusa, que a ATM classifica de «estranha e contrária à lei e às boas práticas do bom governo societário», a associação «pondera solicitar uma auditoria à contagem e ao sistema de contagem de votos e consequentemente aos resultados obtidos e à referida lista de presenças».

A ATM aguarda «a qualquer momento» resposta da CMVM sobre a queixa apresentada.

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