Já fez LIKE no TVI Notícias?

Montepio: CMVM dá dez dias para completar registo

Relacionados

CMVM quer acautelar interesses do oferente e concede prazo de dez dias ao Montepio Geral para que este complete instrução do registo oferta

Ao conceder prazo de dez dias ao Montepio Geral - Associação Mutualista para que este complete a instrução do registo da referida oferta.

A Comissão do Mercado e Valores Mobiliários anunciou esta sexta-feira que estabeleceu um prazo de dez dias para que o Montepio Geral complete a instrução do pedido de registo da oferta pública de aquisição sobre o Finibanco.

PUB

«O Conselho Directivo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deliberou estabelecer um prazo de dez dias, contados a partir da verificação das condições constantes do anúncio preliminar da OPA do sobre o Finibanco Holding - SGPS, SA., divulgado no dia 30 de Julho de 2010, para que a oferente complete a instrução do pedido de registo da referida oferta, caso tal venha a revelar-se necessário», afirma o regulador do mercado em comunicado.

«O Código dos Valores Mobiliários não estabelece qualquer prazo para a conclusão da instrução de um pedido de registo de OPA na eventualidade de vir a ser necessária a actualização dos documentos da oferta como consequência de decisões tomadas por autoridades administrativas de que dependa o lançamento da mesma, como é o caso na oferta em apreço», adianta ainda a CMVM.

Ao conceder o prazo de dez dias ao Montepio Geral - Associação Mutualista para que este complete a instrução do registo da referida oferta, «a CMVM visa acautelar que os interesses do oferente, da sociedade visada e do mercado se encontram plenamente tutelados», acrescenta o regulador, sublinhando que o objectivo é «tornar pública a concessão deste prazo de modo a dar conhecimento antecipado ao mercado dos prazos aplicáveis ao registo da OPA».

«O Montepio Geral apresentou o pedido de registo da OPA no dia 19 de Agosto de 2010, tendo desde então a apreciação formal do registo por parte da CMVM ficado dependente da completa instrução do processo», conclui a CMVM.

PUB

Relacionados

Últimas