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Sport TV contesta multa de 3,7 milhões da AdC

Recurso terá efeito suspensivo e será apresentado no Tribunal da Concorrência

A Sport TV vai contestar a decisão da Autoridade da Concorrência (AdC), que condenou a empresa a uma multa de 3,73 milhões de euros, por contra-ordenação. O processo remonta a 2010, e surgiu na sequência de uma denúncia apresentada pela da Cabovisão quase um ano antes, em 30 de Julho de 2009.

Em causa está o modelo remuneratório da Sport TV, que vigorou entre 1 de Janeiro de 2005 e 31 de Março de 2011, nomeadamente contemplando uma remuneração mínima em função da taxa de penetração dos operadores de televisão por subscrição, o que, segundo a AdC, terá penalizado os operadores.

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A empresa diz ter recebido «com total surpresa» da «mesma Autoridade que a acompanha desde 2004 e que conhece profundamente toda a sua atividade e modelo remuneratório associado» as «acusações graves de práticas restritivas da concorrência».

A Sport TV «lamenta e contesta a decisão da AdC», considerando-a «tardia e desproporcionada», além de «manifestamente injusta e infundada», acrescentando que a AdC está a «sancionar uma prática comercial que validou de forma ininterrupta durante mais de 10 anos».

A defesa da Sport TV

Em comunicado, a empresa explica que esse sistema «foi concebido e implementado para fazer face às necessidades de capital intensivo, de financiar elevados investimentos fixos, de garantir uma dinâmica comercial que assegurasse o crescimento das vendas do canal, de prevenir e combater o fenómeno alargado da pirataria e de adequar a atividade da empresa às práticas correntes de comercialização de canais de televisão com conteúdos premium.

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«Tratava-se de um modelo de acesso aos canais Sport TV sem barreiras fixas e absolutas à entrada, mas que, ainda assim, conseguisse assegurar a necessária proteção e manutenção da sua base de subscritores e, por esta via, a viabilidade de um modelo de negócio que dependia (e depende) da aquisição de conteúdos com muita antecedência e por valores muito elevados. Acresce que a atividade da Sport TV, desde a sua fundação em 1998 até final de 2012, não gerou qualquer rentabilidade para os seus acionistas, tendo até à data resultados transitados negativos, não tendo distribuído nunca dividendos».

A empresa explica ainda que o modelo remuneratório em questão foi implementado aquando da constituição da empresa, em 1998, e foi revisto em 2004, na sequência e em cumprimento dos compromissos impostos pela AdC aquando da autorização da operação e concentração, através da qual as atuais empresas acionistas da Sport TV (Zon e Controlinveste) adquiriram, em partes iguais, a participação anteriormente detida pela RTP. Ainda no âmbito da autorização da referida operação de concentração a AdC aprovou, entre outras, obrigações de monitorização dos compromissos impostos, refere a Sport TV.

«Assim, após a publicação da decisão de autorização da AdC, a Sport TV promoveu e notificou à AdC, ao longo dos anos que se seguiram, até hoje, todos os contratos e seus aditamentos celebrados com os operadores. Além disso, respondeu ainda aos muitos pedidos de informação e de elementos que lhes foram regularmente solicitados pela AdC, quase com uma cadência anual, incluindo um pedido específico da AdC sobre o seu modelo de remuneração, logo em 2005, pouco depois daquela Autoridade ter recebido da Sport TV os primeiros contratos celebrados com os operadores ao abrigo do novo modelo remuneratório instituído após a concentração», alega.

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