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TAP: comprador impedido de vender durante 10 anos

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Decisão foi tomada em Conselho de Ministros e anunciada por Marques Guedes

O Governo fixou esta quinta-feira o período de indisponibilidade das ações da TAP «no teto máximo», anunciou o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, tendo o comprador da companhia aérea que esperar dez anos para poder vender.

No final do conselho de ministros, Luís Marques Guedes afirmou, citado pela Lusa, que «atendendo ao valor estratégico, decidiu-se que o prazo será o limite máximo» estipulado pelo decreto-lei que definiu as condições da privatização da TAP.

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O Decreto-Lei n.º 210/2012, de 21 de setembro, estipulava que as ações a alienar e a subscrever, por venda direta, ficam submetidas ao regime de indisponibilidade por um período compreendido entre um mínimo de cinco e um máximo de dez anos, a fixar em resolução do Conselho de Ministros, em momento anterior à data estabelecida para a apresentação das propostas vinculativas para aquisição e subscrição das aludidas ações.

A Synergy Aerospace, detida pelo empresário German Efromovich, é a única empresa na corrida à privatização da TAP, que tem que entregar a proposta vinculativa já na próxima sexta-feira.

Questionado pelos jornalistas sobre os prazos para a concretização da privatização, Luís Marques Guedes disse apenas que «até ao momento não há razão para uma alteração do calendário estipulado pelo Governo».

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