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Tribunal autoriza Semapa a adquirir Secil

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Aquisição vale 574 milhões de euros

O Tribunal Arbitral reconheceu o direito da Semapa adquirir a totalidade da participação social da CRH na Secil, por 574 milhões de euros, segundo um comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

«O Tribunal Arbitral considerou que a CRH havia incumprido com obrigações para ela decorrentes do acordo parassocial em matérias relacionadas com novos investimentos e com a organização da gestão da Secil», lê-se no comunicado.

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O tribunal reconheceu, assim, o direito da Semapa de, por via do exercício de uma opção de compra consagrada no acordo parassocial, adquirir a totalidade da participação social da CRH na Secil.

Nos termos da decisão conhecida hoje, uma aquisição pela Semapa da participação da CRH na Secil deve ser efectuada pelo valor de 574.280.000 euros.

Este valor resultou, segundo o comunicado, «de um conjunto de avaliações da Secil efectuados por três peritos independentes».

A CRH foi também condenada a suportar 60% dos custos da arbitragem e metade das despesas próprias da Semapa com o processo arbitral, designadamente com honorários de advogados.

A decisão não é recorrível nos termos da convenção arbitral e a concretização de uma compra e venda da participação da CRH na Secil ao abrigo do direito de opção de compra deve ter lugar no prazo máximo de 120 dias úteis. Este prazo pode, contudo, ser alargado até 180 dias úteis.

A Semapa afirma no comunicado que está a analisar a decisão e a forma como vai proceder ao exercício dos direitos que lhe foram reconhecidos pela decisão do tribunal.

A Semapa detém directa e indirectamente 46,97% do capital social da Secil e a CRH detém por via indirecta 45,13%. Estas participações, excluindo as acções próprias, correspondem, respectivamente, a 51 e 49% do capital social da Secil.

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