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Seg. Social poupa 450 milhões com subsídio de férias e Natal

Despesa total da Segurança Social ascende a 23,3 mil milhões de euros

A Segurança Social prevê poupar mais de 450 milhões de euros com a eliminação dos pagamentos do subsídio de férias e de Natal, diz a proposta de relatório do Orçamento do Estado para 2012, entregue esta segunda-feira no Parlamento.

«A aplicação da redução/suspensão anunciada para o 13º e 14º mês no pagamento de pensões permitirá uma poupança de 453 milhões de euros», diz o relatório do Orçamento do Estado, no qual se lê que a despesa total da Segurança Social ascende a 23,3 mil milhões de euros, o que representa um aumento de 0,1 por cento face à previsão de execução para este ano.

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Em 2012, a estimativa do Governo em despesas com pensões e com os respectivos complementos é de 14.414 milhões de euros, representando uma variação de -0,1 por cento relativamente à previsão de execução para 2011, ou seja, a despesa com pensões representará, assim, «61,6 por cento do total da despesa prevista para 2012».

Nem pensões escapam

Na variação da despesa com pensões previsto para 2012, destaca o documento, «está também implícito um congelamento das pensões com a excepção das pensões». No total do agregado de pensões, as pensões de velhice destacam-se com um peso de 77,4 por cento, as pensões de sobrevivência e invalidez representarão, em 2012, respectivamente, 12,7 por cento e 9,3 por cento da despesa total com pensões, mantendo-se praticamente a proporção prevista em 2011.

No que concerne às prestações de desemprego e de apoio ao emprego, prevê-se uma despesa de 2.047 milhões de euros, em 2012, «o que evidencia um decréscimo de 1 por cento relativamente à previsão de execução para 2011», segundo a proposta de lei.

«A evolução das despesas associadas às prestações de desemprego decorre, em grande medida, da maturação do conjunto de alterações às regras de atribuição das prestações e suspensão de regimes temporários de reforço desta tipologia de apoios, efectuadas ao longo de 2010», lê-se no OE.

No âmbito destas medidas «assume ainda particular evidência a limitação das prestações de desemprego a 75 por cento da remuneração de referência líquida, a flexibilização do regime de acumulação de rendimentos com prestações de desemprego e a alteração às regras do emprego conveniente».

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